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Motorola é repreendida por propaganda enganosa envolvendo memória RAM virtual

Redação Byte Pulso · há 2h

Fonte: Tecnoblog
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu contra a Motorola em um caso que questionava a forma como a fabricante divulgava a quantidade de memória RAM de seus smartphones. Segundo a decisão do órgão, a empresa somava, no material publicitário, a memória RAM física do aparelho com a chamada memória RAM virtual — um recurso de software que utiliza parte do armazenamento interno para simular memória adicional. Essa soma resultava em números de RAM anunciados que não correspondiam à capacidade real de memória física instalada no dispositivo, o que motivou a análise e a consequente condenação pelo conselho. O caso ganha relevância porque a prática de "inflar" a memória RAM com recursos virtuais não é exclusividade da Motorola: outras fabricantes de smartphones, especialmente as chinesas que dominam a faixa de entrada e intermediária do mercado brasileiro, também adotaram estratégias parecidas nos últimos anos, anunciando totais de RAM "expandida" ou "virtual" ao lado do valor físico, muitas vezes em fontes menores ou com pouco destaque. Para o consumidor brasileiro, que frequentemente escolhe um celular com base na ficha técnica exibida em anúncios e embalagens, essa confusão pode significar pagar por um produto que promete desempenho superior ao que realmente entrega no dia a dia, já que a RAM virtual não tem a mesma velocidade nem a mesma eficácia da memória física de verdade — ela apenas usa espaço de armazenamento (geralmente mais lento) para aliviar picos de uso quando a RAM física se esgota. Esse tipo de decisão do Conar se soma a um movimento mais amplo de maior fiscalização sobre especificações técnicas na publicidade de eletrônicos, um tema que ganhou força à medida que a diferença de preço entre modelos com mais ou menos memória se tornou um dos principais argumentos de venda no setor. A decisão do Conar, ainda que não tenha efeito de multa pesada ou força de lei como uma sentença judicial, carrega peso simbólico importante para o mercado de smartphones no Brasil. Ela sinaliza que a autorregulamentação publicitária está de olho em táticas de marketing que exploram a falta de conhecimento técnico do consumidor médio para valorizar produtos de forma artificial. Para a Motorola, a repercussão do caso tende a gerar desgaste de imagem, especialmente em um momento em que a marca vem investindo pesado para reconquistar espaço frente a concorrentes como Samsung, Xiaomi e realme na disputa por consumidores que buscam bom custo-benefício. Do ponto de vista da empresa, ajustar a comunicação publicitária pode significar perder um argumento de venda que, embora questionável, ajudava a posicionar seus aparelhos como mais competitivos em fichas técnicas comparativas — um campo de batalha decisivo no varejo brasileiro, onde comparações de especificações entre lojas e sites especializados influenciam diretamente a decisão de compra. Essa decisão também abre uma discussão mais ampla sobre transparência na indústria de tecnologia, um debate que ganha ainda mais importância conforme fabricantes recorrem a soluções de software para compensar limitações de hardware, seja para reduzir custos de produção, seja para posicionar produtos em faixas de preço mais atrativas. Se o Conar mantiver esse padrão de vigilância, é provável que outras marcas revisem preventivamente seus materiais de divulgação, adotando linguagem mais clara sobre o que é memória física e o que é apenas um recurso de otimização via software. Para o consumidor, o episódio reforça a importância de ler além do anúncio: verificar reviews independentes, testes de desempenho e a ficha técnica completa antes de decidir qual aparelho comprar, já que o número de GB estampado na caixa nem sempre reflete a experiência real de uso. Já para o setor como um todo, casos como esse tendem a funcionar como um alerta de que a corrida por especificações infladas — seja em RAM, câmera ou bateria — pode custar caro em termos de reputação e credibilidade perante órgãos de defesa do consumidor e da publicidade, num momento em que a confiança do público é um ativo cada vez mais disputado entre as marcas de tecnologia que atuam no Brasil.
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